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Decreto de Ouro Preto define taxas para barracas, carrinhos e vendedores durante o carnaval

Decreto exige licença especial entre 4 e 9 de fevereiro; valores variam conforme a atividade e o local de funcionamento

Foto de Elis Bohrer
elis@maisminas.org

A Prefeitura de Ouro Preto estabeleceu as taxas para atividades comerciais e serviços eventuais durante o Carnaval de 2027. O Decreto nº 9.449, publicado em 5 de novembro, exige licença especial para barracas, veículos do tipo Towner e similares, carrinhos e vendedores ambulantes.

O período de Carnaval considerado pela norma vai de 4 a 9 de fevereiro. Os valores das licenças são cobrados em UPMs e variam conforme a modalidade da atividade e o local de funcionamento.

Taxas variam conforme a atividade e o endereço

Para barracas, a taxa será de 18,5 UPMs na Praça Reinaldo Alves de Brito, na Praça Silviano Brandão, na Rua Getúlio Vargas, na Rua Conde de Bobadela e na Praça Tiradentes. Na Rua Senador Rocha Lagoa e na Praça Orlando Trópia, o valor será de 9 UPMs.

Barracas instaladas no bairro Pilar, na Rua Irmãos Kennedy ou no distrito de Cachoeira do Campo pagarão 7,5 UPMs. Na Praça da Rodoviária de Ouro Preto e nos demais bairros e distritos, a taxa será de 6 UPMs.

Atividade e localizaçãoTaxa
Barracas nas praças Reinaldo Alves de Brito, Silviano Brandão e Tiradentes e nas ruas Getúlio Vargas e Conde de Bobadela18,5 UPMs
Barracas na Rua Senador Rocha Lagoa ou na Praça Orlando Trópia9 UPMs
Barracas no bairro Pilar, na Rua Irmãos Kennedy ou em Cachoeira do Campo7,5 UPMs
Barracas na Praça da Rodoviária e nos demais bairros e distritos6 UPMs
Veículos Towner e similares na sede do município7,5 UPMs
Veículos Towner e similares nos distritos6 UPMs
Carrinhos e similares na sede do município3,5 UPMs
Carrinhos e similares nos distritos2 UPMs
Comércio ambulante na sede do município2 UPMs
Comércio ambulante nos distritos1,5 UPM
Outras atividades comerciais e serviços eventuais não especificados11 UPMs

O decreto apresenta os valores em UPMs, sem informar no texto o equivalente em reais.

Regras gerais serão definidas em outra norma

As demais normas para a organização e o funcionamento do Carnaval de 2027 serão publicadas em um decreto específico. A nova regulamentação deverá complementar as regras previstas para o comércio e a prestação de serviços durante o período da festa.

O decreto foi assinado pelo prefeito Angelo Oswaldo de Araújo Santos e entrou em vigor na data de sua publicação.

Sobre o autor Elis Bohrer

Amante da música, compositora e formanda em Jornalismo. No Mais Minas é redatora nas editorias de entretenimento, cidades e moda. Também atua como repórter do portal O Noroeste. [email protected]

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