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CÂMARA DE MARIANA

Pastor Lucinho é condenado por discurso após relatar beijo na boca da filha de 11 anos

Justiça determinou indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos e retratação; Igreja Batista da Lagoinha também foi condenada

Foto de Carlos Daniel
Carlos.daniel_9@hotmail.com
SAMARCO AGOSTO

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento conjunto de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão está relacionada a declarações feitas pelo religioso durante um culto realizado em abril de 2024, em Belo Horizonte, no qual ele afirmou ter beijado a própria filha na boca quando ela tinha 11 anos.

Além da indenização, a sentença determina que o pastor faça uma retratação pública por meio de um novo sermão. A Igreja Batista da Lagoinha deverá gravar e divulgar integralmente a pregação em suas plataformas digitais. A decisão foi assinada na segunda-feira (5) pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou que o conteúdo da pregação apresentava caráter discriminatório de gênero e contribuía para a naturalização da violência sexual contra meninas e mulheres. O órgão também apontou que a gravação do culto foi publicada no canal oficial da igreja e posteriormente difundida nas redes sociais.

Durante a pregação, que tinha como tema a educação dos filhos e era direcionada ao público masculino, Lucinho relatou que havia beijado a filha na boca durante uma brincadeira. Segundo a versão apresentada pelo pastor no processo, o episódio teria ocorrido em 2011.

Na avaliação da Justiça, as liberdades de expressão e de religião não são ilimitadas e devem respeitar direitos fundamentais, especialmente a proteção de crianças e mulheres. A magistrada também entendeu que a igreja teve responsabilidade pela ampliação da mensagem ao disponibilizar o espaço para a realização do culto e divulgar o conteúdo integralmente em seus canais oficiais.

A condenação prevê que a retratação aborde temas como o enfrentamento ao ódio, à discriminação e às diferentes formas de violência, incluindo a violência sexual contra mulheres e crianças. A igreja também deverá manter o vídeo da retratação disponível por pelo menos um ano e publicar uma matéria informativa sobre o conteúdo em três veículos de imprensa escrita de alcance estadual em Minas Gerais.

A defesa de Lucinho informou que recebeu a decisão com “perplexidade” e afirmou que as declarações foram retiradas do contexto de uma pregação com duração superior a 40 minutos. O advogado Leonardo Girundi anunciou que irá recorrer da sentença.

Nos autos, o pastor também afirmou que as investigações relacionadas ao episódio haviam sido arquivadas pela Polícia Civil. As informações disponíveis sobre o processo, porém, não detalham as circunstâncias desse arquivamento nem seu alcance.

A sentença trata da esfera cível, especificamente do pedido de indenização por danos morais coletivos e das medidas de retratação. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Também não havia, nas informações divulgadas até a publicação da reportagem, confirmação sobre eventual recurso da Igreja Batista da Lagoinha ou sobre os prazos para cumprimento das determinações judiciais.

Sobre o autor Carlos Daniel

Natural de Mariana (MG), jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e apaixonado por futebol. Atua com reportagem, produção audiovisual e criação de conteúdo.

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