Um homem de 43 anos foi condenado a 75 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na terça-feira (13), após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O Conselho de Sentença reconheceu circunstâncias que agravaram a punição, entre elas o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos da vítima e o uso de um recurso que dificultou a defesa dela. A condição da mulher como mãe também foi considerada entre as causas de aumento de pena acolhidas pelos jurados.
Além da prisão, o condenado deverá pagar R$ 100 mil de indenização aos filhos da vítima. Segundo o MPMG, um veículo pertencente ao réu foi apreendido durante o processo, após pedido do órgão, para garantir o pagamento.
Crime aconteceu durante comemoração em chácara
Conforme a denúncia do Ministério Público, o feminicídio ocorreu em 2 de novembro de 2025, durante uma comemoração de aniversário em uma chácara. A vítima havia sido convidada para o encontro com familiares e amigos, que começou em 31 de outubro.
No dia 1º de novembro, ela esteve no local acompanhada do então companheiro. Segundo a acusação, os dois mantiveram comportamento tranquilo e retornaram para casa por volta da meia-noite. No dia seguinte, decidiram voltar à chácara, desta vez com os filhos.
A mulher tinha dois filhos, de 6 e 16 anos, de um relacionamento anterior. O réu também tinha um filho de 9 anos.
Ainda segundo a denúncia, em determinado momento, o homem recebeu uma ligação e disse que pretendia deixar o local. Ele saiu acompanhado apenas do próprio filho, sem esperar que os filhos da companheira terminassem de se trocar.
Cerca de 20 minutos depois, retornou à chácara. Quando a mulher se preparava para ir embora com ele, o homem teria se aproximado como se fosse abraçá-la e beijá-la, mas a atacou com diversos golpes de faca diante dos filhos dela.
A vítima tentou correr em direção a uma escada, mas caiu devido aos ferimentos. Ela sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no local.
O julgamento teve atuação do promotor de Justiça Alessandro Rogério Dias de Oliveira, da 7ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas. A condenação foi obtida pelo MPMG, que também havia solicitado a apreensão do veículo do réu no início do processo.







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