Uma lista que incentiva o boicote a estabelecimentos comerciais de Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, passou a circular em grupos de WhatsApp após as eleições presidenciais de 2026. A mensagem reúne 18 comércios e prestadores de serviços que teriam manifestado apoio à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pede que os locais sejam evitados por consumidores.

O conteúdo, identificado pelo título “Lista de quem fez campanha pra esquerda em Itabirito”, inclui negócios de diferentes segmentos, como bares, academia, clínica veterinária, autoescola, chaveiro, oficina mecânica, joalheria e lojas. A mensagem termina com um chamado à divulgação da relação e ao boicote dos estabelecimentos.
A circulação da lista levanta preocupações sobre os efeitos da exposição pública de comerciantes por suas posições políticas. No entanto, a existência de uma lista de boicote, por si só, não determina que houve crime. A avaliação depende das circunstâncias, como a presença de ameaças, constrangimento, discriminação ou outras condutas que possam ser enquadradas na legislação.
Denúncias de assédio eleitoral aumentaram no país
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil até 26 de outubro, segundo balanço divulgado pela instituição e publicado pela Agência Brasil. Do total, 946 registros foram feitos entre o primeiro e o segundo turnos das eleições.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para pressionar, constranger ou tentar influenciar a escolha política de trabalhadores. Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, exigências de apoio a candidatos e retaliações relacionadas à preferência eleitoral.
Os dados nacionais não indicam, por si só, quantas denúncias estão relacionadas à circulação de listas de boicote contra estabelecimentos comerciais. Também não comprovam que os episódios relatados em Itabirito tenham sido formalmente denunciados às autoridades.
Como denunciar perseguição política
Quem for alvo de ameaças, intimidação ou possível discriminação pode preservar mensagens, capturas de tela, áudios, vídeos, e-mails e outros registros que ajudem a esclarecer o ocorrido. Sempre que possível, é importante guardar informações sobre a origem e a data das publicações, além de identificar testemunhas.
Nos casos que envolvam pressão ou retaliação no trabalho por motivos políticos, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebe relatos pelo portal oficial. O denunciante pode solicitar sigilo de sua identidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reúne orientações sobre assédio eleitoral. Dependendo da natureza dos fatos, situações que envolvam ameaças ou possíveis crimes podem ser comunicadas às autoridades policiais e ao Ministério Público competente.
O que diz a legislação trabalhista
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência de pessoas em relações de trabalho. Nos casos de rompimento discriminatório do vínculo, a legislação prevê alternativas de reparação, além de indenização por danos morais, conforme as condições previstas em lei.
A aplicação dessas regras depende do caso concreto. A divulgação de opiniões políticas ou a decisão individual de não consumir em determinado estabelecimento não configuram automaticamente assédio eleitoral. Já ameaças, constrangimentos ou medidas discriminatórias podem exigir apuração pelas autoridades competentes.
A lista que circula em Itabirito deve ser analisada à luz das circunstâncias em que foi produzida e compartilhada. Até que haja confirmação oficial, não é possível afirmar que o episódio tenha gerado investigação ou denúncia formal no município.






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