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CÂMARA DE MARIANA

Ouro Preto cria regras para receber obras feitas por terceiros em imóveis públicos

Decreto estabelece documentação obrigatória, vistoria técnica e prazo mínimo de 60 dias antes do recebimento definitivo de construções, reformas e restaurações

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org
SAMARCO AGOSTO

A Prefeitura de Ouro Preto estabeleceu novas regras para o recebimento de obras executadas por terceiros em imóveis pertencentes ao município ou cedidos à administração municipal. O procedimento passa a exigir documentação técnica e fiscal, vistoria presencial e um período mínimo de 60 dias entre o recebimento provisório e o definitivo.

As normas estão no Decreto nº 9.408, de 5 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (6). A regulamentação alcança obras de construção, reforma, adequação, conservação e restauro realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas financiadas por leis de incentivo.

As regras também abrangem imóveis pertencentes à União, ao Estado, autarquias ou fundações quando o direito de uso, posse ou administração tiver sido cedido a Ouro Preto. Segundo o decreto, a medida busca padronizar o recebimento dessas intervenções e estabelecer controles específicos para imóveis de valor histórico e cultural.

Documentação será obrigatória

Antes que uma obra possa ser formalmente recebida pelo município, o responsável pela execução deverá apresentar uma série de documentos. Entre eles estão o projeto executivo e de restauro, quando houver, acompanhado do projeto “As-Built”, que registra como a intervenção efetivamente ficou depois de concluída.

Também serão exigidas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes à execução e aos projetos, devidamente baixados ou com atestado de conclusão.

Quando o imóvel tiver sido cedido ao município e o instrumento de cessão não prever expressamente a realização de intervenções, a secretaria responsável deverá apresentar documento de anuência, aprovação ou liberação do proprietário.

Nos imóveis sujeitos à proteção do patrimônio histórico e cultural, também deverá ser apresentado laudo, parecer ou certificado de aprovação do órgão competente. O decreto cita, entre os órgãos anuentes, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (Compatri).

A documentação inclui ainda o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou documento equivalente, de acordo com o novo uso do espaço; manuais de operação, manutenção e conservação de equipamentos e materiais; e certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários da empresa responsável pela obra.

Município não assumirá dívidas do executor

O decreto determina que Ouro Preto não assumirá responsabilidade solidária ou subsidiária por dívidas contraídas pelo responsável durante a realização das obras.

A regra alcança obrigações de natureza civil, trabalhista, tributária e previdenciária. O município também não assumirá responsabilidade por eventuais irregularidades na prestação de contas de projetos financiados por leis de incentivo à cultura.

Comissão fará vistoria antes do recebimento

As intervenções passarão por uma vistoria técnica presencial antes de serem recebidas. A análise será feita por uma Comissão de Recebimento de Obras designada pelo secretário municipal responsável pelo imóvel.

A comissão será formada pelo próprio secretário e por dois servidores públicos efetivos. Pelo menos um deles deverá ter formação ou atribuições nas áreas de engenharia ou arquitetura.

Quando o imóvel ou a intervenção tiver valor histórico-cultural, outros dois integrantes indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverão participar. Esses membros precisam ter conhecimento ou atuação na área de patrimônio cultural.

A comissão ficará responsável por analisar os documentos, verificar presencialmente se a obra corresponde aos projetos aprovados e às normas técnicas e emitir um parecer conclusivo. O documento indicará se a intervenção pode ser recebida ou se serão necessárias correções.

Recebimento definitivo terá prazo mínimo de 60 dias

O recebimento será dividido em duas etapas. A primeira será o recebimento provisório, realizado após a conclusão física da intervenção e a entrega preliminar dos documentos.

A partir dessa etapa começa um período de observação de, no mínimo, 60 dias. O objetivo é permitir a identificação de vícios aparentes ou ocultos.

Somente depois desse prazo poderá ocorrer o recebimento definitivo. Para isso, a comissão deverá emitir um novo parecer atestando que não foram encontrados problemas ou que as irregularidades identificadas anteriormente foram corrigidas.

Caso sejam constatados defeitos, vícios ou outras inconformidades, a contagem do prazo será suspensa. O responsável pela obra será notificado para realizar as adequações necessárias com recursos próprios.

Se as correções não forem realizadas, o município poderá recusar o recebimento e comunicar a situação aos órgãos responsáveis pela anuência da intervenção.

Antes da assinatura do termo definitivo, a Procuradoria Geral do Município deverá emitir manifestação jurídica sobre a regularidade da documentação. O termo será assinado pelo chefe do Executivo ou por autoridade delegada.

O Decreto nº 9.408 entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial de Ouro Preto.

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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