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CÂMARA DE MARIANA

Pode colocar cone ou cadeira para guardar vaga em frente de casa? Veja o que diz a lei

Código de Trânsito prevê regras para obstáculos na via e acesso a garagens

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org

É comum encontrar cones, cadeiras, cavaletes, caixotes e até baldes colocados na rua para impedir que outros motoristas estacionem em frente a uma casa ou estabelecimento comercial. A prática pode passar a impressão de que aquela vaga pertence ao dono do imóvel, mas estar em frente a uma residência não transforma um espaço da via pública em vaga particular.

Se o estacionamento é permitido naquele trecho e não existe sinalização oficial estabelecendo alguma restrição, o morador não pode simplesmente se apropriar do espaço para garantir que ele esteja disponível quando chegar em casa.

A regra encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece normas para utilização das vias públicas e prevê infrações relacionadas à criação de obstáculos.

A vaga em frente de casa não pertence ao morador

A primeira questão é entender a diferença entre o imóvel particular e a rua. O proprietário tem direitos sobre o terreno e a construção, mas esses direitos não se estendem automaticamente ao espaço público localizado diante deles.

Por isso, se há uma vaga permitida em frente a uma residência e não existe garagem, placa de proibição, estacionamento regulamentado ou outra restrição estabelecida pelo poder público, outros motoristas também podem utilizá-la.

O artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os usuários das vias devem evitar atos capazes de criar perigo ou obstáculo ao trânsito. O mesmo dispositivo estabelece que ninguém deve obstruir a circulação depositando ou abandonando objetos na via ou criando qualquer outro obstáculo.

É justamente nesse ponto que entram os cones usados para “guardar” vagas.

Colocar um cone comprado pelo próprio morador não cria uma sinalização oficial. O objeto também não transforma a vaga em área exclusiva daquele imóvel.

Usar cone para reservar vaga pode ser infração?

O CTB possui dispositivos específicos para situações envolvendo materiais e obstáculos nas vias.

O artigo 245 determina que utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão de trânsito responsável é infração grave, com multa e remoção da mercadoria ou material.

Já o artigo 246 trata de quem deixa de sinalizar um obstáculo à livre circulação e também de quem obstaculiza indevidamente a via. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa que pode ser agravada em até cinco vezes pela autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

O enquadramento concreto, entretanto, depende das circunstâncias e da avaliação da autoridade competente. Não é correto afirmar que qualquer cone encontrado na rua automaticamente resultará em uma determinada multa.

SituaçãoO que diz a legislação
Colocar cone para reservar uma vaga pública para siO objeto não cria direito exclusivo sobre a vaga e pode caracterizar obstáculo indevido
Deixar materiais ou equipamentos na via sem autorizaçãoO artigo 245 do CTB prevê infração grave
Obstaculizar indevidamente a viaO artigo 246 prevê infração gravíssima
Estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículosO artigo 181, IX, prevê infração média
Cone utilizado em obra ou intervenção autorizadaPode ser utilizado conforme autorização e regras do órgão responsável
Vaga regulamentada pelo poder públicoDeve ser respeitada conforme a sinalização existente

E quando existe uma garagem?

A presença de uma garagem muda parte da situação, mas não porque o proprietário passa a ser dono da vaga.

O artigo 181 do CTB proíbe estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. O inciso IX classifica a conduta como infração média, prevê multa e estabelece a remoção do veículo como medida administrativa.

Portanto, ninguém pode estacionar bloqueando regularmente a entrada ou a saída de uma garagem.

O que existe nesse caso é uma proibição de estacionamento para preservar o acesso de veículos. Isso é diferente de considerar o espaço uma vaga particular do dono da residência.

Em outras palavras, o morador tem direito de não ter o acesso à garagem bloqueado, mas não se torna proprietário daquele pedaço da rua.

O próprio dono da casa pode estacionar diante da garagem?

Essa é uma situação que costuma gerar dúvida. O CTB não estabelece uma exceção dizendo que o proprietário pode estacionar diante da própria guia rebaixada.

O artigo 181, IX, trata objetivamente do estacionamento onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Dessa forma, o fato de o automóvel pertencer ao morador da casa não transforma o local em estacionamento permitido.

Isso ocorre porque as regras de trânsito são aplicadas à utilização da via pública, e não à relação de propriedade entre o veículo e o imóvel localizado naquele endereço.

Quando um cone pode ser colocado na rua?

O problema não é a existência do cone em si. Cones são dispositivos amplamente utilizados para sinalização e organização do trânsito. A questão é quem os colocou, com qual finalidade e se existe autorização para aquela ocupação da via.

Eles podem aparecer legitimamente, por exemplo, em intervenções devidamente autorizadas, obras, serviços públicos, operações de trânsito e outras situações submetidas às regras do órgão com responsabilidade sobre a via.

O que o morador não pode fazer é comprar alguns cones e, por iniciativa própria, transformar uma área pública de estacionamento em extensão de sua garagem.

Também não faz diferença substituir o cone por outro objeto. A mesma lógica pode alcançar situações em que são utilizados:

  • cadeiras;
  • cavaletes;
  • baldes;
  • caixas;
  • caixotes;
  • correntes;
  • lixeiras ou outros objetos colocados especificamente para impedir a ocupação da vaga.

O ponto central é a tentativa de obstruir ou reservar indevidamente um espaço da via pública, e não o tipo de objeto escolhido.

Comércio pode colocar cone para reservar vaga para clientes?

O raciocínio também vale para estabelecimentos comerciais.

O fato de uma vaga estar localizada diante de uma loja, restaurante, escritório ou outro negócio não significa que o comerciante possa transformá-la em estacionamento exclusivo para seus clientes apenas colocando cones no local.

Existem situações em que áreas de estacionamento, carga e descarga ou outras utilizações especiais podem ser regulamentadas. Nesses casos, porém, é necessário observar a sinalização e as regras estabelecidas pelo poder público.

O próprio CTB atribui aos órgãos municipais competências de fiscalização sobre diversas infrações relacionadas a estacionamento e ocupação das vias, incluindo as previstas nos artigos 181, 245 e 246.

Posso simplesmente retirar o cone colocado pelo vizinho?

Embora um cone colocado por um particular não seja suficiente para criar uma vaga exclusiva, transformar a situação em uma disputa entre vizinhos não é a melhor alternativa.

Se os objetos são utilizados repetidamente para impedir o estacionamento em uma área pública, o caminho mais adequado é comunicar o órgão municipal de trânsito ou a fiscalização responsável pela via.

O próprio artigo 246 estabelece que, diante de obstrução indevida, cabe à autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência quando necessária ou promover a desobstrução, se possível.

Também é importante verificar se existe alguma circunstância que não seja imediatamente perceptível, como obra autorizada, intervenção temporária ou outra permissão concedida pelo município.

Afinal, pode ou não pode guardar vaga com cone?

Em uma vaga comum de estacionamento localizada em via pública, não basta colocar um cone para reservá-la para uma residência ou estabelecimento.

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a criação de obstáculos na via e prevê penalidades para determinadas formas de ocupação ou obstrução indevida.

A existência de uma garagem também não transforma a área em vaga particular. Nesse caso, a legislação simplesmente proíbe que veículos estacionem diante da guia rebaixada destinada à entrada ou saída.

Assim, se uma vaga está em uma rua pública, o estacionamento é permitido e não existe restrição oficial, o espaço pode ser utilizado pelos motoristas em geral. O endereço da casa mais próxima não define quem tem prioridade para estacionar ali.

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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