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Minas Gerais restringe circulação de veículos de grande porte nas rodovias durante o feriado de 12 de outubro

Medida do DER-MG começa nesta sexta-feira (9) e será aplicada em horários específicos até segunda-feira (12), inclusive para veículos com autorização especial

Foto de Mais Minas
redacao@maisminas.org
SAMARCO AGOSTO

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir a circulação de veículos de grande porte em rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na segunda-feira (12). A medida começa nesta sexta-feira (9) e será aplicada em horários de maior movimento nas estradas, com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes e melhorar as condições de tráfego.

A determinação está prevista na Portaria nº 4.242/2026 e atinge veículos de carga e combinações de veículos que ultrapassem os limites regulamentares de peso ou dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proibição também vale para transportadores que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Entre os veículos sujeitos à restrição estão bitrens, rodotrens e cegonheiras que excedam os limites definidos pela legislação. A medida será aplicada nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG, especialmente em trechos de pista simples e segmentos com maior fluxo de veículos, incluindo rodovias como MG-010, MGC-135 e MG-050.

Confira os dias e horários das restrições

A circulação dos veículos abrangidos pela determinação ficará proibida em três períodos durante o feriado prolongado.

DataDia da semanaHorário de restrição
9 de outubroSexta-feira16h às 22h
10 de outubroSábado6h às 12h
12 de outubroSegunda-feira16h às 22h

Não há restrição prevista no comunicado para domingo (11). Os horários foram estabelecidos para coincidir com períodos de maior movimentação nas rodovias, principalmente na saída e no retorno dos motoristas durante o feriado.

Quais veículos estão sujeitos à proibição

De acordo com o DER-MG, a restrição se aplica aos veículos ou combinações de veículos que ultrapassem os limites regulamentares de peso e dimensões. Os parâmetros informados pelo órgão são:

  • Largura: 2,60 metros.
  • Altura: 4,40 metros.
  • Comprimento: 19,80 metros.
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

A determinação alcança veículos que excedam esses limites, mesmo quando autorizados a circular em condições especiais. Portanto, a restrição não se aplica indiscriminadamente a todos os caminhões, mas aos veículos enquadrados nos critérios estabelecidos pela portaria.

Transportadores que utilizam veículos superdimensionados deverão reorganizar seus deslocamentos para evitar a circulação nos períodos proibidos.

Descumprimento pode resultar em retenção do veículo

Os motoristas flagrados descumprindo a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da autuação, os veículos ficarão retidos até o encerramento do horário de proibição.

O DER-MG também informou que não haverá serviço de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os períodos de restrição. Segundo o departamento, as equipes estarão direcionadas às operações de segurança viária nas estradas.

A orientação aos transportadores é consultar previamente as condições de circulação, planejar os horários de saída e chegada e evitar deslocamentos que coincidam com as restrições.

A medida integra as ações de segurança adotadas para o feriado prolongado, quando o aumento da circulação de veículos pode provocar retenções e ampliar os riscos de acidentes nas rodovias mineiras.

Sobre o autor Mais Minas

Material institucional editado e revisado pela redação do portal Mais Minas. Consulte a fonte ao final das matérias/artigos. [email protected]

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