sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Jornalismo independente de Minas Gerais
Siga o Mais Minas
CÂMARA DE MARIANA

Eleições 2026: O que acontece quando você vota só no número do partido para deputado?

Voto de legenda é válido nas disputas para deputado federal e estadual e ajuda a definir quantas cadeiras um partido ou federação poderá conquistar

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org

Nas eleições para deputado federal e deputado estadual, o eleitor não é obrigado a escolher um candidato específico. É possível digitar somente os dois números do partido na urna eletrônica e confirmar. Nesse caso, o voto é registrado como voto de legenda e participa do cálculo que determina a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

A possibilidade existe porque deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, diferente do modelo utilizado nas eleições para presidente, governador e senador. De acordo com a explicação do Tribunal Superior Eleitoral sobre os sistemas eleitorais, os votos dados diretamente aos candidatos e aqueles destinados somente às legendas são somados para determinar o desempenho de cada partido ou federação.

Isso significa que, ao votar somente no número de um partido para deputado, o eleitor não está escolhendo diretamente qual candidato receberá aquele voto. O voto aumenta a votação total da legenda ou da federação e pode contribuir para que ela conquiste uma ou mais cadeiras.

Como dar um voto de legenda?

O procedimento é simples. Na votação para deputado, o eleitor digita somente os dois primeiros números correspondentes ao partido e confirma a escolha.

A regulamentação do TSE para as Eleições 2026 estabelece que, quando os dois primeiros dígitos correspondem a um partido que participa da eleição e os demais não são informados, o voto é registrado para a legenda. Antes da confirmação, a urna mostra o partido escolhido e informa ao eleitor que o voto será computado para a legenda.

Nas Eleições 2026, o voto de legenda pode ser utilizado para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Conforme o Manual do Eleitor do TSE para 2026, nas disputas para senador, governador e presidente, o voto é destinado diretamente a um candidato.

Para quem vai o voto de legenda?

O voto de legenda não é transferido individualmente para o candidato mais votado do partido. Ele entra na votação total obtida pelo partido ou pela federação, junto com os votos nominais dados aos seus candidatos.

Imagine, de maneira simplificada, que determinado partido tenha recebido 500 mil votos diretamente em seus candidatos e outros 100 mil votos de legenda. Para os cálculos da distribuição das cadeiras, a legenda terá uma votação total de 600 mil votos.

É essa votação conjunta que participa da definição de quantas vagas o partido ou a federação poderá obter.

Por isso, votar em um candidato e votar somente na legenda são escolhas diferentes na urna, mas os dois tipos de voto contribuem para a votação da agremiação no sistema proporcional. O próprio TSE explica que mesmo um voto dado diretamente a um candidato que não seja eleito pode contribuir para a eleição de outra pessoa da mesma legenda ou federação.

Quem fica com as vagas conquistadas pelo partido?

Depois de calcular quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação, é preciso determinar quais candidatos ocuparão essas vagas.

É aí que os votos individuais passam a ter outra função. Dentro do partido ou da federação, a votação nominal de cada candidato estabelece a ordem para o preenchimento das cadeiras, observadas as regras de desempenho previstas pela legislação eleitoral.

Pela regra geral do quociente partidário, estão aptos a ocupar as vagas os candidatos que tenham alcançado votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral, respeitada a ordem da votação nominal. Essa exigência está prevista no Código Eleitoral e na regulamentação do TSE.

As chamadas sobras eleitorais possuem regras adicionais. A Resolução nº 23.748/2026 do TSE estabelece critérios para a distribuição dessas cadeiras, incluindo etapas que consideram o desempenho dos partidos e federações e a votação nominal dos candidatos.

Na prática, portanto, o voto de legenda ajuda o partido ou a federação a conquistar vagas, mas não determina sozinho quem ocupará essas cadeiras.

O que é o quociente eleitoral?

Para distribuir as vagas de deputado, a Justiça Eleitoral começa pelo chamado quociente eleitoral.

O cálculo divide o número de votos válidos da eleição pela quantidade de cadeiras disponíveis. O TSE define o quociente eleitoral pela fórmula:

Quociente eleitoral = votos válidos ÷ número de vagas

Imagine uma eleição hipotética com 1 milhão de votos válidos e dez cadeiras em disputa. Nesse exemplo simplificado, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos.

Depois é calculado o quociente partidário, obtido pela divisão da votação do partido ou da federação pelo quociente eleitoral. O resultado participa da definição do número inicial de cadeiras destinadas a cada legenda.

Os votos válidos considerados nesse cálculo incluem tanto os votos nominais, dados diretamente aos candidatos, quanto os votos de legenda.

Votar em um candidato também ajuda o partido?

Votar apenas no número do partido é permitido para deputado. Veja como o voto de legenda entra na distribuição das cadeiras.

Sim. Essa é uma característica importante do sistema proporcional.

Se uma pessoa vota em determinado candidato a deputado, o voto é contabilizado para esse candidato, mas também integra a votação total do partido ou da federação para a distribuição das vagas.

Por isso, um candidato pode receber uma quantidade elevada de votos e ainda assim não ser eleito, enquanto outro candidato com votação individual menor pode conquistar uma cadeira por uma legenda que obteve desempenho suficiente para conseguir mais vagas. O resultado depende da combinação entre votação partidária, votação individual e as regras de distribuição estabelecidas pela legislação eleitoral.

O sistema proporcional, portanto, não funciona como uma simples classificação geral dos candidatos mais votados do estado.

Voto de legenda é a mesma coisa que voto em branco?

Não. O voto de legenda é um voto válido e entra no cálculo da eleição proporcional.

Já votos brancos e nulos não são contabilizados para candidatos, partidos ou federações. O Manual do Eleitor das Eleições 2026 esclarece que ambos ficam fora do conjunto de votos válidos utilizado na apuração.

A diferença é importante. Quem digita os dois números de um partido para deputado está participando diretamente da definição da composição da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa. Quem vota em branco ou anula não acrescenta votos a nenhuma legenda ou candidatura.

O voto de legenda existe para presidente?

Não. Nas Eleições 2026, o voto de legenda pode ser utilizado nas disputas proporcionais para deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário. Nesses cargos, o eleitor vota diretamente em uma candidatura.

Por isso, digitar apenas os dois números de determinado partido na votação para deputado pode resultar em um voto válido de legenda. Nos cargos majoritários, a lógica é diferente.

O voto de legenda pode ajudar a eleger alguém em quem eu não votei?

Pode. Essa consequência não é exclusiva do voto de legenda.

Quando o eleitor escolhe somente o partido, seu voto contribui para a votação total da legenda ou federação. Se esse conjunto de votos resultar na conquista de cadeiras, elas serão preenchidas pelos candidatos conforme a votação nominal e as regras do sistema proporcional.

O mesmo princípio vale para quem escolhe diretamente um candidato. Mesmo que ele não seja eleito, o voto recebido integra a votação do partido ou federação e pode contribuir para a conquista de uma vaga ocupada por outro candidato da mesma lista.

Por isso, nas eleições para deputado, a escolha envolve duas dimensões ao mesmo tempo: a candidatura e o partido ou federação ao qual ela pertence.

Referências

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação. Brasília, DF: TSE, 2026. Disponível em: Manual do Eleitor – TSE. Acesso em: 2 out. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 22 dias: sistemas majoritário e proporcional definem a eleição. Brasília, DF: TSE, 2026. Disponível em: Sistemas majoritário e proporcional – TSE. Acesso em: 2 out. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código Eleitoral 2026. Brasília, DF: TSE, 2026. Disponível em: Código Eleitoral 2026 – TSE. Acesso em: 2 out. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 2026. Disponível em: Resolução nº 23.751/2026 – TSE. Acesso em: 2 out. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.748, de 26 de fevereiro de 2026. Altera a Resolução nº 23.677/TSE, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. Brasília, DF: TSE, 2026. Disponível em: Resolução nº 23.748/2026 – TSE. Acesso em: 2 out. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021. Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. Brasília, DF: TSE, 2021. Disponível em: Resolução nº 23.677/2021 – TSE. Acesso em: 2 out. 2026.

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

PARTICIPE

Comentários

Contribua com informações, contexto e opiniões sobre a notícia. Mantenha o respeito aos demais leitores.

Comentar como visitanteSem criar uma conta

Seu comentário

Seu e-mail não é publicado e é usado somente para identificação e moderação. O comentário não cria uma conta de usuário no site.

0/4000

Ao enviar, você concorda com a moderação editorial e com a Política de Privacidade do Mais Minas.