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CÂMARA DE MARIANA

Ouro Preto impõe exigências para exploração mineral em Amarantina e limita área a 47,49 hectares

Documento exige controle de poeira, monitoramento ambiental, medidas de compensação social e licenças para a realização das atividades

Foto de Carlos Daniel
Carlos.daniel_9@hotmail.com
SAMARCO AGOSTO

A Prefeitura de Ouro Preto retificou a Licença Específica Municipal, expedida em 3 de julho de 2024 para fins de instrução de processo junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). A alteração foi oficializada pelo Decreto nº 9.426, de 16 de outubro de 2026, que estabelece os limites da área abrangida pela licença e as condições para a realização de atividades de exploração mineral na Fazenda Maracujá, no distrito de Amarantina.

O decreto delimita a área em 47,49 hectares, correspondente à parcela situada dentro dos limites do município. A licença original previa uma área de 49,6 hectares. O documento também ajusta a titularidade da manifestação municipal para a empresa inscrita no CNPJ nº 56.607.231/0001-12, identificada no texto como Arjon Minerais Ltda. e Nova Minerais Ltda.

Atividades dependem de licenças e autorizações

O artigo 4º do decreto estabelece que a realização de intervenções no solo, obras de implantação e exploração mineral depende da conclusão do licenciamento ambiental, da obtenção das licenças cabíveis de instalação e operação e do cumprimento das medidas urbanísticas previstas.

O documento também exige a aprovação municipal do projeto arquitetônico das edificações de apoio, a apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relacionadas à estabilidade e à segurança das estruturas e o atendimento às exigências de prevenção e combate a incêndios perante o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Também estão previstos a obtenção e a manutenção do Alvará de Construção e do Alvará de Localização e Funcionamento, além da conclusão dos procedimentos de fiscalização dos setores municipais responsáveis pelo desenvolvimento urbano e pelo meio ambiente.

O decreto esclarece ainda que a manifestação municipal não dispensa a empresa de obter os títulos minerários e as autorizações da Agência Nacional de Mineração e do Ministério de Minas e Energia.

Medidas ambientais e urbanísticas

O texto determina o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no Parecer nº 67/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aprovado pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB).

Entre as medidas previstas estão a umectação das vias internas e de acesso, a instalação de aspersores automáticos e o enclausuramento da área de britagem para controle de poeira e emissões atmosféricas. O decreto também estabelece a implantação de cortinamento arbóreo e o monitoramento dos níveis de ruído, vibração e qualidade do ar.

Para o controle de efluentes líquidos, estão previstos sistemas de contenção e tratamento, incluindo biodigestores e caixas separadoras de água e óleo, além do monitoramento periódico dos corpos hídricos superficiais. A empresa também deverá executar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Outra exigência é a manutenção de espaço interno para manobra, estacionamento, carga e descarga de veículos pesados, com o objetivo de evitar a obstrução das vias públicas. O decreto prevê ainda um plano de gerenciamento e controle da frota e determina que os horários e protocolos de detonações sejam previamente comunicados às comunidades de Amarantina e Maracujá.

Como medida de compensação social, está previsto o fornecimento de equipamentos técnicos e mobiliário para a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Maracujá.

Descumprimento pode resultar em revogação

O decreto estabelece que o descumprimento das condicionantes, a realização de intervenções sem as autorizações exigidas ou a inobservância das diretrizes aprovadas pelo COMPURB acarretará a imediata e sumária revogação da manifestação municipal, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na legislação urbanística e ambiental, como embargo, interdição e multas.

O Decreto nº 9.426 entrou em vigor na data de sua publicação e prevê efeitos retroativos para validar a manifestação municipal nos limites estabelecidos pelo próprio documento.

Sobre o autor Carlos Daniel

Natural de Mariana (MG), jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e apaixonado por futebol. Atua com reportagem, produção audiovisual e criação de conteúdo.

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