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CÂMARA DE MARIANA

Ouro Preto decreta desapropriação de dois imóveis em área de risco no Taquaral

Decreto municipal abrange propriedades na Rua Águas Férreas e prevê medidas para desocupação de área sujeita a instabilidades geológicas

Foto de Carlos Daniel
Carlos.daniel_9@hotmail.com
SAMARCO AGOSTO

A Prefeitura de Ouro Preto declarou de utilidade pública dois imóveis localizados na Rua Águas Férreas, no bairro Taquaral, para fins de desapropriação. A medida consta em decreto assinado em 8 de outubro e publicado no Diário Oficial do município na sexta-feira (9).

O Decreto nº 9.413/2026 tem como objetivo viabilizar a retirada de moradores de uma área classificada como de alto risco geológico. Segundo o documento, a intervenção busca permitir a desocupação do local diante de instabilidades que colocam em risco a vida dos ocupantes e a integridade de terceiros.

As propriedades abrangidas pela medida ficam nos números 71 e 72 da Rua Águas Férreas. O imóvel de número 71 possui terreno com área de 245,58 metros quadrados. Já a propriedade de número 72 tem 586,45 metros quadrados e está identificada no cadastro municipal sob a inscrição nº 01.05.084.1426.001.

O decreto identifica Sueli Gomes Dias como titular dos imóveis. Com a publicação do ato, a Procuradoria Jurídica do município fica autorizada a adotar as providências administrativas e judiciais necessárias para efetivar a desapropriação.

A decisão é fundamentada na legislação sobre desapropriação por utilidade pública e na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. O texto relaciona a medida à necessidade de preservar a segurança coletiva e viabilizar ações de proteção em uma área sujeita a riscos geológicos.

A declaração de utilidade pública é uma etapa formal do processo de desapropriação. A publicação do decreto, por si só, não significa que os imóveis já tenham sido desocupados ou que a transferência da propriedade esteja concluída.

O documento não informa quantas pessoas residem nos imóveis, se há previsão para a retirada dos ocupantes, quais serão os valores das indenizações ou quando o processo deverá ser concluído.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultado no Diário Oficial de Ouro Preto, na edição nº 4.006, de 9 de outubro de 2026.

Sobre o autor Carlos Daniel

Natural de Mariana (MG), jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e apaixonado por futebol. Atua com reportagem, produção audiovisual e criação de conteúdo.

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