A Prefeitura de Mariana instituiu a Bolsa Cuidador Familiar, programa que prevê o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas responsáveis pelos cuidados contínuos de familiares idosos em situação de dependência. A medida foi criada pela Lei Municipal nº 4.165, de 24 de agosto de 2026, e regulamentada pelo Decreto nº 12.984, de 30 de setembro.

A legislação autoriza a concessão inicial de até 15 benefícios, conforme a disponibilidade de recursos do município. O objetivo é oferecer apoio financeiro a famílias que precisam dedicar parte significativa de sua rotina ao acompanhamento de idosos com dificuldades para realizar atividades básicas, como alimentação, higiene pessoal, locomoção e vestuário.
O valor será equivalente ao salário mínimo nacional vigente, com reajuste automático sempre que houver atualização do piso. O pagamento terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais após uma nova avaliação das condições da pessoa idosa e de sua família.
Quem poderá receber a Bolsa Cuidador Familiar em Mariana
Para participar do programa, o cuidador deverá ter pelo menos 18 anos, morar na mesma residência da pessoa idosa e comprovar vínculo de parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou relação de afinidade. A legislação também admite o reconhecimento de outros vínculos sociofamiliares estáveis, conforme as regras aplicáveis.
Outro requisito é integrar uma família com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa. Tanto o cuidador quanto a pessoa idosa deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas. O responsável pelos cuidados também precisará constar no Cadastro de Cuidadores do município.
A pessoa idosa deverá ter 60 anos ou mais, residir em Mariana e apresentar dependência funcional ou fragilidade clínico-funcional comprovada por avaliação técnica. Não poderão ser contempladas situações em que o idoso esteja institucionalizado permanentemente em uma unidade de longa permanência ou acolhimento residencial.
A existência de atividade remunerada não impede automaticamente o recebimento da bolsa. Entretanto, o cuidador deverá continuar atendendo aos critérios de renda e demonstrar que permanece responsável pelos cuidados cotidianos do familiar.
Famílias mais vulneráveis terão prioridade
Como o programa terá inicialmente um número limitado de benefícios, a seleção considerará a situação socioeconômica das famílias e o grau de dependência das pessoas idosas.
O decreto estabelece prioridade para núcleos familiares com menor renda, idosos que necessitam de cuidados mais intensivos e situações em que não existam outros parentes disponíveis para assumir essa responsabilidade.
Também serão considerados fatores como o recebimento de benefícios sociais, a presença de crianças menores de cinco anos na residência e situações de risco social identificadas pelos serviços de assistência.
Em caso de empate na pontuação, a seleção dará preferência, sucessivamente, à família com menor renda por pessoa, ao idoso de maior idade, ao cuidador com mais tempo comprovado na função e à inscrição mais antiga no Cadastro de Cuidadores.
Como será realizado o cadastro
O processo de habilitação será conduzido pelo Núcleo Municipal de Cuidados (NUMUC), vinculado à estrutura de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O interessado deverá estar registrado no Cadastro de Cuidadores, que será utilizado para verificar os documentos, as informações familiares e os requisitos exigidos. A concessão dependerá de análise técnica e da disponibilidade orçamentária, não sendo automática após o cadastramento.
A lei também prevê que o ingresso no programa depende de encaminhamento pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou de determinação judicial, desde que a pessoa idosa esteja referenciada no serviço.
Após a aprovação, o cuidador deverá assinar um termo de compromisso, concordando com o acompanhamento da equipe técnica, as visitas domiciliares e a participação nas atividades de capacitação oferecidas pelo município.
Pagamentos serão feitos diretamente ao cuidador
De acordo com o decreto, a primeira parcela deverá ser paga em até dez dias úteis após a comunicação da concessão. As seguintes serão depositadas até o décimo dia útil de cada mês, diretamente em conta bancária de titularidade do cuidador principal.
A regulamentação prevê que não haverá descontos previdenciários ou tributários sobre o valor da bolsa. O recebimento também não elimina o direito a outros benefícios sociais, desde que sejam respeitadas as regras de acumulação estabelecidas pelo programa.
Quando um cuidador for responsável por mais de uma pessoa idosa no mesmo núcleo familiar, poderá ser concedido um benefício por idoso. A regra geral limita a acumulação a duas bolsas por família, com possibilidade de exceção em situações comprovadas de vulnerabilidade e dependência múltipla.
A continuidade do pagamento dependerá da manutenção dos requisitos. Situações como falecimento da pessoa idosa, institucionalização permanente ou recuperação da autonomia poderão resultar no encerramento do benefício, com período de transição de até três meses previsto na regulamentação.
Casos de fraude, abandono, negligência ou maus-tratos poderão provocar cancelamento imediato, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A íntegra das normas pode ser consultada no Diário Oficial de Mariana, por meio da Lei Municipal nº 4.165/2026 e do Decreto nº 12.984/2026.






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