O atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, não recebeu aumento de punição pelo lance envolvendo o zagueiro Ruan Tressoldi, do Atlético. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou, nesta quinta-feira (15), o recurso da Procuradoria da 5ª Comissão Disciplinar que buscava ampliar a pena aplicada ao jogador.

Com a decisão, permanece válida a punição definida no primeiro julgamento, em 31 de agosto. Na ocasião, Kaio Jorge recebeu suspensão de uma partida, convertida em advertência, pena que já foi cumprida. Dessa forma, o atacante continua à disposição da comissão técnica celeste e pode atuar contra o Grêmio, no domingo (18), às 16h, na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A Procuradoria pretendia elevar a suspensão para três partidas. O caso foi analisado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas.
Durante o julgamento desta quinta-feira, o relator apontou que houve um equívoco ao não aplicar punição a Kaio Jorge no momento do lance. No entanto, após considerar o conjunto de provas e exames, avaliou que a sanção já imposta era suficiente e proporcional.
Parecer da arbitragem também foi considerado
A defesa do atacante citou a análise da Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O órgão considerou que a jogada era passível de cartão amarelo. O árbitro Flávio Rodrigues de Souza, responsável pela partida, não aplicou cartão ao jogador durante o confronto.
O Cruzeiro também apresentou recurso, com o objetivo de obter a absolvição do atleta. Apesar de não impedir sua participação nas partidas, a advertência mantém efeitos disciplinares para Kaio Jorge, que deixa de ser considerado primário no caso.
Entenda o lance
O episódio aconteceu em 26 de agosto, no primeiro jogo das quartas de final da Copa do Brasil. Em uma disputa de bola, Kaio Jorge atingiu Ruan Tressoldi, que estava no ar e caiu de cabeça no gramado.
O zagueiro tentou continuar na partida, mas relatou tontura e foi substituído aos 18 minutos. Depois, foi encaminhado ao hospital, recebeu alta e cumpriu o protocolo de concussão previsto pela CBF. Segundo as informações divulgadas horas depois, não foi constatada lesão.
No julgamento inicial, realizado em 31 de agosto, Kaio Jorge recebeu a pena mínima prevista no artigo 254, por quatro votos a um. A suspensão de uma partida foi convertida em advertência, permitindo que o atacante seguisse atuando pelo Cruzeiro.







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